Guarda portuário será indenizado por supressão de horas extrasData da Publicação: 10 de março de 2021 às 17h46
A implantação de novo Plano de Cargos e Salários, ainda que preveja aumento salarial à categoria, não tem o condão de afastar a indenização prevista na Súmula no 291 pela supressão de horas extras habituais.
O aumento salarial concedido pela Codesp não afasta a indenização
ASCS – TST
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