Extorsão se consuma por constrangimento, independente de resultado

Data da Publicação: 5 de março de 2021 às 12h44

Em casos de extorsão, tem-se o crime por consumado com a simples conduta constrangida da vítima, não importando que, por uma eventualidade qualquer, o agente não consiga a indevida vantagem, isto é, que a vítima não venha a sofrer dano patrimonial algum.
Com base nesse entendimento, a 9ª Câmar…

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