Kazuo Watanabe: Sobre o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública

Data da Publicação: 5 de março de 2021 às 13h34

1) O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública tem a seguinte redação:
“A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator…”.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sem declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo, mas inte…

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