Opinião: O STF e a (sua) nova modalidade híbrida de prisão

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2021 às 07h14

É inegável que o exercício da liberdade de expressão — assim como a imunidade parlamentar — não pode servir de abrigo para a prática de crimes de qualquer natureza, pois, na condição de garantia individual, o direito à liberdade (de expressão) deve sofrer certa temperança a ponto de se acomodar a…

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