Não é possível cumular sanção administrativa a condenação penalData da Publicação: 26 de fevereiro de 2021 às 17h21
Não é possível cumular sanção administrativa a uma condenação penal, por ausência de previsão legal. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem pelo crime de desobediência. Ele havia sido condenado a 15 dias de detenção, em regime …





