TSE afasta inelegibilidade por omissão parcial em prestação de contas

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2021 às 08h28

Para definir a inelegibilidade dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, não basta que a conduta configure, em tese, ato de improbidade administrativa. É preciso também elementos que indiquem dolo, má-fé, enriquecimen…

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