Injúria contra pré-candidato é competência da Justiça comumData da Publicação: 22 de fevereiro de 2021 às 18h38
Ofensas à honra de pessoa que pretende concorrer a cargo público veiculadas em redes sociais e em páginas da internet em período anterior ao da propaganda eleitoral se enquadram, em tese, aos tipos do Código Penal e devem ser julgadas pela Justiça comum.
Ofensa antes do período de propaganda…





