Sem constatar dolo, TJ-GO desconstitui condenação por improbidadeData da Publicação: 22 de fevereiro de 2021 às 20h49
O ato de improbidade administrativa pressupõe consciência e vontade, e sem o dolo é apenas uma ilegalidade. Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou uma sentença e negou a condenação de uma professora e uma ex-prefeita por improbidade administrativa.
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