Supremo nega Habeas Corpus em matéria já consolidada em outros tribunais

Data da Publicação: 6 de março de 2014 às 16h06

A prisão preventiva deve ser motivada de forma convincente e a fundamentação deve ser substancial, com base em fatos concretos, e não mero ato formal. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de Habeas Corpus requerido pela defesa de um hom…

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