Almeida: A (in)constitucionalidade do artigo 305 do CTB

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2021 às 13h17

Como é sabido, a legislação veda ao condutor o direito à fuga do local do acidente. Em outras palavras, a permanência do motorista na localidade em que se deram os fatos não implica em confissão e responsabilização criminal ou cível, haja vista que, de acordo com os mandamentos dispostos na Lei 9…

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