Poder Judiciário não deve analisar mérito de ato administrativoData da Publicação: 6 de março de 2014 às 15h48
O Poder Judiciário não deve analisar o mérito de ato administrativo da Polícia Militar. Por essa razão, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinava a reintegração de ex-cabo da Polícia Militar acusado de tentativa d…





