Cozinheira reverte justa causa ao comprovar que foi humilhada pela chefeData da Publicação: 6 de março de 2014 às 13h52
Assim como o patrão tem a prerrogativa de extinguir o contrato de trabalho em face de falta cometida pelo funcionário, o artigo 483, letra ‘‘e’’ da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a ruptura contratual se a falta parte do empregador, como um comprovado caso de assédio moral trabalhista….





