Exposição a cicloexanona não caracteriza atividade insalubreData da Publicação: 5 de fevereiro de 2021 às 21h33
8ª Turma do TST revogou condenação de empresa por exposição de funcionária a substância cicloexanona
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Nos termos da Súmula 448, I, do Tribunal Superior do Trabalho, não basta que a atividade laboral seja caracterizada como insalubre pelo perito, devendo também ser classificada c…





