Cumprimento da pena sem pagar a multa não extingue punibilidadeData da Publicação: 27 de janeiro de 2021 às 13h58
O não pagamento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu que já cumpriu a pena privativa de liberdade. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez uma readequação de tese sobre a matéria, em julgamento em 2 de dezembro de 2020.
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