Rodrigues: Embargos à execução ao invés de impugnação

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2021 às 15h13

O manejo dos embargos à execução é próprio da oposição à execução forçada, que somente ocorre — no magistério de Humberto Theodoro Júnior — “quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação, momento em que se dá lugar a intervenção judicial executiva, com atuação do Estado como substitut…

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