Dativo que recorre por honorários não precisa pagar taxa recursal

Data da Publicação: 25 de janeiro de 2021 às 21h21

Ao defensor dativo não se aplica a obrigatoriedade de recolhimento do preparo do recurso que verse apenas sobre os honorários sucumbenciais.
Advogado dativo não precisa pagar taxa, mesmo se recorreu em nome da parte
Tero Vesalainen
Essa foi a conclusão alcançada pela 3ª Turma do Superi…

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