Zoológico deve pagar danos materiais e morais por maus-tratos

Data da Publicação: 24 de janeiro de 2021 às 09h45

Por entender que houve omissão no acórdão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) aceitou parcialmente embargos de declaração para determinar a um zoológico catarinense o pagamento de indenização por dano material devido a maus-tratos e mortes de seus animais.
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