Acidente por buraco em via pública não é “mero dissabor”, diz TJ-SP

Data da Publicação: 23 de janeiro de 2021 às 07h29

O Estado responde objetivamente por acidente causado pelas más condições de via pública. E queda que gera lesão e impede a pessoa de trabalhar não é mero dissabor e gera dano moral.
Estado responde por acidente causado por buraco em via pública
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Dir…

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