Gestora de trânsito deve indenizar pessoa com deficiência por queda

Data da Publicação: 16 de janeiro de 2021 às 08h47

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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