Novas tarefas de empregado não caracterizam acúmulo de função, diz TRT-3Data da Publicação: 5 de março de 2014 às 09h12
O empregador tem a prerrogativa de alterar as condições de trabalho de seus empregados, desde que de acordo com a lei e não configure mudança prejudicial ao trabalhador. Isso inclui acrescentar outras funções, sem que seja caracterizado o acúmulo. Assim entendeu o juiz convocado Manoel Barbosa da…





