Grávida tem direito à estabilidade mesmo em contrato de experiência

Data da Publicação: 4 de março de 2014 às 15h44

Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória de gestante. O entendimento, previsto na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.