Atraso de 2 meses no salário justifica rescisão indireta, diz TST

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2021 às 18h12

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora à rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do atraso salarial de dois meses. Segundo o colegiado, o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de traba…

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