Sucumbência vai à penhora para pagar débito alimentício no RSData da Publicação: 7 de janeiro de 2021 às 14h19
A regra geral de impenhorabilidade de salários, remunerações e ganhos de autônomos e honorários de profissionais liberais pode ser excepcionada nos termos do artigo 833, inciso IV, combinado com o parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Desde que se volte para o pagamento de prestação alimentí…





