Empresa irá indenizar mulher transexual por propaganda ofensiva

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2021 às 20h51

Propaganda discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência ou explore o medo ou a superstição, é considerada abusiva, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 5º da Constituição Federal prevê a igualdade de todos sem distinção de qual…

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