Dona de brechó deve indenizar cliente por acusá-la de furtoData da Publicação: 29 de dezembro de 2020 às 15h00
Acusar alguém de furto, sem provas, para terceiros gera indenização por danos morais. Dessa forma, a 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) condenou a proprietária de um brechó a pagar R$ 1,5 mil por atribuir a uma cliente o furto de seu dinheiro.
Sumiço de dinheiro em brechó gerou acusação de f…





