Dona de brechó deve indenizar cliente por acusá-la de furto

Data da Publicação: 29 de dezembro de 2020 às 15h00

Acusar alguém de furto, sem provas, para terceiros gera indenização por danos morais. Dessa forma, a 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) condenou a proprietária de um brechó a pagar R$ 1,5 mil por atribuir a uma cliente o furto de seu dinheiro.
Sumiço de dinheiro em brechó gerou acusação de f…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.