Motorista internacional será indenizado por ter jornada excessivaData da Publicação: 28 de dezembro de 2020 às 15h14
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta uma transportadora de pagamento de R$ 20 mil a um motorista carreteiro internacional por excesso de jornada. Durante oito anos, ele dirigiu veículos em jornadas de 12 horas, pelo sudeste e pelo sul do país e, ainda, em viage…





