Uber deve indenizar cliente insultada e ameaçada por motorista

Data da Publicação: 26 de dezembro de 2020 às 16h32

Por entender que a empresa tem responsabilidade pelos constrangimentos sofridos pela cliente, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Uber a indenizar uma passageira que foi ofendida por um motorista.
TJ-MG manteve decisão de primeiro grauDivulgação
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