Valores pagos a mais a servidor só podem ser descontados se houver má-fé

Data da Publicação: 3 de março de 2014 às 10h43

O Estado não pode descontar valores pagos a mais a um servidor público que os recebeu de boa-fé. Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que o erro foi do governo, ao pagar o correspondente ao expediente de 40 horas semanais ao servidor público, que por um período cumpriu expe…

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