Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2020 às 11h41

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, ao extinguir ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu, como defendido pela empresa ré, que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fret…

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