Gustavo Lisboa: O direito do delator ao silêncio nas CPIs

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2020 às 13h22

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 58, parágrafo 3º, atribui às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” [1] — competência que foi replicada nas Constituições dos Estados e do Distrito Federal, bem como nas leis orgânicas …

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