Estacionar em vaga de idoso não configura dano moral difusoData da Publicação: 16 de dezembro de 2020 às 07h40
Não é qualquer ato ilícito que pode acarretar dano moral difuso. É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e ultrapasse os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ord…





