STF nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneasData da Publicação: 14 de dezembro de 2020 às 20h44
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e…





