Executivo pode alterar alíquotas de PIS/Cofins por decreto, decide STF

Data da Publicação: 10 de dezembro de 2020 às 19h20

O Poder Executivo pode, por meio de decreto, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. 
Ministro Dias Tofolli, relator dos casos
Fellipe Sampaio/SCO/STF

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