Instituição de ensino é condenada por propaganda enganosaData da Publicação: 6 de dezembro de 2020 às 13h12
A divulgação de propagandas enganosas e informações obscuras equivale a falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. E, sendo ato ilícito, causa o dever de indenizar tanto por dano moral quanto por dano material.
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