TJ-PB concede prisão domiciliar para mulher gestanteData da Publicação: 6 de dezembro de 2020 às 13h41
A prisão domiciliar é concedida desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP). Tal dispositivo prevê que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída pela domi…





