Mantida condenação de município a nomear concursado aprovadoData da Publicação: 6 de dezembro de 2020 às 16h42
De acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, se um candidato é aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, cuja nomeação não foi efetuada até o término do prazo de validade do concurso, ele possui o direito líquido e certo de ser nomeado. …





