Empresa de transporte não precisa indenizar passageira assediadaData da Publicação: 3 de dezembro de 2020 às 19h28
Empresa de transporte coletivo não tem responsabilidade por atos libidinosos praticados dentro de seus veículos. Nessas hipóteses, o assédio deve ser considerado ato de terceiro alheio à atividade desempenhada, sem conexão com aos riscos a ela ligados e excludente da responsabilidade de pagar ind…





