Empresa pode mandar trabalhador se fantasiar no Carnaval sem pagar dano moralData da Publicação: 1 de março de 2014 às 08h34
A empresa que obriga seus funcionários a trabalhar fantasiados em épocas festivas, como o Natal e o Carnaval, não comete dano moral passível de indenização, pois não fica caracterizado o objetivo de atingir negativamente o íntimo dos empregados. O que a companhia busca é motivar os trabalhadores,…





