Empresa pode mandar trabalhador se fantasiar no Carnaval sem pagar dano moral

Data da Publicação: 1 de março de 2014 às 08h34

A empresa que obriga seus funcionários a trabalhar fantasiados em épocas festivas, como o Natal e o Carnaval, não comete dano moral passível de indenização, pois não fica caracterizado o objetivo de atingir negativamente o íntimo dos empregados. O que a companhia busca é motivar os trabalhadores,…

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