Município não pode isentar habitantes de taxa de inscrição de concurso

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2020 às 20h25

Com base na regra constitucional que proíbe a criação de distinções entre brasileiros, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (30/11), liminar para suspender a isenção da taxa de inscrição em concursos municipais a moradores de Paty do Alferes.

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