Modo como o crime é cometido pode justificar prisão preventiva

Data da Publicação: 30 de novembro de 2020 às 13h17

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o modo como o crime é cometido, revelando a gravidade concreta da conduta, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social e de justificar a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública.

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