Empregado chamado de “bicha” em público será indenizado

Data da Publicação: 29 de novembro de 2020 às 10h29

Referir-se ao empregado por apelido pejorativo, homofóbico, na frente de todos os colegas de trabalho e de clientes, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição — a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas —, ensejando a reparação por dan…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.