Compartilhar provas de documentos sigilosos é prerrogativa do advogado

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2014 às 16h53

Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, porque atende o direito intocável da ampla defesa. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o trancamento de inquérito policial instaurado contra quatro advogados do ex-governad…

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