STF nega flexibilização da LRF para gastos com servidores da saúde

Data da Publicação: 21 de novembro de 2020 às 15h58

Como acarreta a execução de gastos públicos continuados, a pretensão do governo do Acre de afastar as limitações de despesa com servidores da área da saúde não encontra respaldo constitucional, nem mesmo no regime fiscal extraordinário estabelecido pela Emenda Constitucional 106/2020.
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