STF afasta fontes de financiamento de Fundo do Judiciário de Roraima

Data da Publicação: 20 de novembro de 2020 às 13h17

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica de que a matéria relativa aos depósitos judiciais, que são recursos de particulares sob custódia do Estado, ainda que se trate de rendimentos financeiros, é de competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição F…

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