Valor de material integra IRPJ de empresa no lucro presumido

Data da Publicação: 19 de novembro de 2020 às 10h10

Na sistemática do lucro presumido, empresas de construção civil não podem excluir valores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) que se refiram a materiais usados que tenham sido pagos pelo tomador do serviço.
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