TRF-3 isenta médico reconvocado 16 anos após dispensa do serviço militarData da Publicação: 28 de fevereiro de 2014 às 09h52
Os jovens que se alistam no serviço militar e são dispensados por excesso de contingente não podem ser convocados novamente. A norma prevista no artigo 95 do Decreto 54.654/1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, foi utilizada pelo desembargador federal Antonio Cedenho, da 5ª Turma do Tri…





