STF suspende extensão do teto a empresas públicas do DF

Data da Publicação: 14 de novembro de 2020 às 16h26

A Constituição Federal determina a aplicação do teto remuneratório às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias. No entanto, faz exceção dos casos em que as empresas não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral.
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