Cumprimento de liminar sem resistência afasta multa diária

Data da Publicação: 13 de novembro de 2020 às 11h42

O cumprimento de uma decisão liminar sem resistência afasta a necessidade de o réu pagar uma multa diária (astreintes) estabelecida pela Justiça. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o recurso de um posto de gasolina de Sorocaba (SP) que havia sido condenado…

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