Demissão de portador de cardiopatia grave é discriminatória, diz TST

Data da Publicação: 13 de novembro de 2020 às 12h36

Se a empresa sabe que o empregado é portador de doença grave e mesmo assim o dispensa, a demissão se caracteriza como discriminatória e gera o dever de indenizar o trabalhador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yamaha Motor Componentes da Amazônia Ltda….

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