iFood não faz repasse de valores e terá de indenizar entregador

Data da Publicação: 10 de novembro de 2020 às 20h34

O juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, decidiu que o iFood deve indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos. 
O valor da indenização foi fixado em patamar módico, tendo em conta a natureza/extensão da lesão…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.